Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. OMISSÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO DO LAUDO E AOS QUESITOS SUPLEMENTARES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I. CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte ré contra decisão interlocutória que rejeitou embargos de declaração e deixou de reconhecer nulidades no laudo pericial contábil elaborado nos autos da ação de origem, alegando cerceamento de defesa e violação ao contraditório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar (i) a regularidade da produção da prova pericial contábil sob o prisma do contraditório e da ampla defesa; e (ii) a obrigatoriedade de análise de impugnação e quesitos suplementares dirigidos ao perito judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: Embora a tese firmada no Tema 943 do STJ, relativa à impossibilidade de revisão de reserva matemática em caso de migração entre planos de previdência sem rompimento de vínculo, seja relevante, a exclusão da prova pericial deve observar o juízo de admissibilidade e a condução da instrução pelo magistrado de origem. Contudo, a ausência de análise das impugnações e dos quesitos suplementares dirigidos ao perito compromete a validade da prova pericial, caracterizando cerceamento de defesa e violação ao contraditório, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC e da jurisprudência dominante. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que sejam analisadas a impugnação ao laudo pericial e os quesitos suplementares apresentados pela parte agravante, com possibilidade de esclarecimentos adicionais ou realização de nova perícia. Dispositivos Relevantes Citados: Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV; CPC, arts. 9º, 10, 370, 474 e 477, § 2º. Jurisprudência Relevante Citada: TJ-PE - AI 00003652120228179480, Rel. Des. Alexandre Freire Pimentel, j. 01/08/2024.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.