Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA C.C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CONTRATO REALIZADO - CANCELAMENTO PELO CONSUMIDOR - COBRANÇA INDEVIDA - DÉBITOS POSTERIORES AO CANCELAMENTO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO – PROPORCIONAL E RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Deixando a parte ré de demonstrar que há liame jurídico obrigacional entre as partes, impositivo o reconhecimento da inexigibilidade do débito e a ilicitude da inscrição do nome da parte autora em cadastro de devedores inadimplentes. II – Em se tratando de inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, proveniente de serviços não contratados, não é necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido. Configurado o dano moral, o quantum deve ser mantido, pois fixado em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.