Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESGATE ANTECIPADO. SORTEIO. ENTREGA DOS TÍTULOS. QUITAÇÃO. LEI 5037/66. ART. 945 DO CÓDIGO CIVIL. 1. VENCIDOS, ANTECIPADAMENTE, OS TÍTULOS RESGATÁVEIS, OS PORTADORES ESTAVAM HABILITADOS A REALIZAR O SEU CRÉDITO, NA DATA, NÃO RESPONDENDO A DEVEDORA PELOS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA NA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS. 2.A ENTREGA DOS TÍTULOS AO DEVEDOR, SEM RESSALVAS OU PROTESTO FIRMA A PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO VÁLIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Pelo exposto, quer pela letra a , quer pela letra d , não conheço do recurso. =X—X-X—xX—H— tkp TeustaÇão qm dm As 2002 p3es De setcino Cotta Sto Dee tr / - ' EXTRATO DE ATL RE 109.193-2 - Rd Rel.: Ministro Rafael Maver. Rectes.: Banco Econômico S/A : . e outro (Advs.: Raymundo Nonato Santos Ferreira e outros). Recda. : Centrais Elétricas Brasileiras S/A — ELETROBRAS (Advs.: Cid Vianna Montebello e Jcão Manoel da Silva Carvalho Neto e outros). Decisão: Não se conheceu do recurso. Unânime. la. Turma, | 16-05-86. 01422040 . t 04371090 . 01934000 00000430 presidência do Senhor Ministrc Raíasel Maver. Presentes E sessão os Senhores Ministros Néri Ga Silveira, Oscar Corrêa, Svaney Sanches e Octavio Gallotti. Subprocurador-Geral da República, Dr. Francisco de pesis Tolego. . EAD o —— y e / . ANTONIO! caRLOS NE AZEVEDO BRAGA dé 4a, / Secretário CT TT a, Eu . . “ so ÇA . eKER “
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.