Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DEVER DE INFORMAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE – TEMA 1112 DO STJ- INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PREVISTA EM CONTRATO – VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO –ÍNDICE DE CORREÇÃO – IGMP-FGV - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I – O Superior Tribunal de Justiça, mediante o julgamento Tema 1.112, em sede de recurso repetitivo, firmou o posicionamento no sentido de que o dever de informação cabe à empresa estipulante, considerando, principalmente, que o surgimento da relação jurídica nasce entre a estipulante e a seguradora. II- Se no contrato de seguro de vida coletivo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida em conformidade com os percentuais trazidos na tabela da SUSEP, não faz jus o segurado ao recebimento do valor integral do capital segurado. III- No que tange aos juros, correm desde a citação e a correção monetária, segundo a Súmula nº 632, do STJ, "nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento". Em se tratando de relação contratual, os juros moratórios serão devidos desde a citação (art. 405, do CC). IV- Tratando-se de indenização oriunda de contrato de seguro, o entendimento jurisprudencial é de que o índice de correção monetária é o IGPM-FGV, por ser o que melhor reflete a recomposição do poder aquisitivo da moeda.
BELA DA SUSEP PREVISTA EM CONTRATO – VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO –ÍNDICE DE CORREÇÃO – IGMP-FGV - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.