Abrindo a decisão
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STF · Monocrática
Assim, nego seguimento ao recurso no que diz com a alegada ofensa ao art. 102, I, “d”, da Lei Maior. Quanto ao tema submetido à repercussão geral da matéria constitucional controvertida, devolvam-se os autos à Corte de origem, consoante autoriza o art. 328 do RISTF.
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