Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Apelação Cível. Omissão reconhecida quanto à análise da prescrição trienal. Prazo prescricional aplicável às ações declaratórias de inexistência de contrato de empréstimo consignado. Incidência do art. 27 do CDC. IRDR nº 3 do TJPI. Prazo quinquenal. Termo inicial na data do último desconto indevido. Rejeição da alegação de prescrição. Efeito infringente não aplicado. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que afastou a existência de contrato válido de empréstimo consignado e condenou à restituição de valores e indenização por danos morais. A parte embargante alegou omissão quanto à apreciação do prazo prescricional de três anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve omissão do acórdão quanto à análise do prazo prescricional aplicável à demanda; (ii) se é cabível o prazo trienal previsto no Código Civil ou o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC, conforme tese firmada no IRDR nº 3 do TJPI. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Reconhece-se a omissão quanto à análise expressa da prescrição trienal, contudo, a tese firmada pelo TJPI no IRDR nº 0759842-91.2020.8.18.0000 determina a aplicação do prazo quinquenal do art. 27 do CDC nas ações declaratórias de inexistência de contrato de empréstimo consignado. 5. O termo inicial do prazo prescricional é a data do último desconto indevido. 6. A propositura da ação dentro do lapso de cinco anos afasta a alegação de prescrição. 7. O entendimento do IRDR pode ser aplicado mesmo sem trânsito em julgado, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para sanar omissão, sem efeito infringente. Tese de julgamento: "1. Nas ações declaratórias de inexistência ou nulidade de contrato de empréstimo consignado, cumuladas com repetição de indébito e indenização por danos morais, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 27 do CDC, conforme tese firmada no IRDR nº 3 do TJPI." "2. O termo inicial do prazo prescricional é a data do último desconto indevido." "3. A ausência de trânsito em julgado da tese firmada em IRDR não impede sua aplicação imediata aos casos concretos."
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para sanar omissão, sem efeito infringente.
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