Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COBRANÇAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TARIFAS DE AVALIAÇÃO E CADASTRO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações Cíveis interpostas, respectivamente, por José Nilson da Silva Lima e pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, ambas em contrariedade a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da presente ação revisional de contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão dizem respeito aos juros remuneratórios, a capitalização mensal de juros, a comissão de permanência, as tarifas de cadastro e avaliação, bem como ao seguro proteção financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Em relação aos juros remuneratórios, capitalização mensal de juros, comissão de permanência, tarifas de cadastro e avaliação, não resta caracterizada qualquer abusividade na espécie, motivo pelo qual não prosperam as razões do apelante José Nilson, desmerecendo reforma à sentença de origem. 4. Quanto ao seguro proteção financeira, a despeito das alegações do Banco Bradesco, verifica-se que o seguro foi embutido no contrato, estando agregado intrinsecamente no empréstimo, o que caracteriza venda casada, na medida em que tira a liberdade de contratação. 5. Portanto, como bem entendeu o magistrado, a contratação do referido seguro não foi espontânea, caracterizando venda casada, motivo pelo qual a sentença vergastada merece ser mantida. IV. DISPOSITIVO: 6. Recursos desprovidos.
Recursos desprovidos.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.