Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO ÍNDICES EXPURGADOS. ALEGAÇÕES DE PRECLUSÃO E OFENSA À COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO PELA DIVERGÊNCIA MAS DESPROVIDO. I - "O depositário judicial deve atender à determinação do juiz, proferida nos autos da ação principal, sobre os critérios de correção dos depósitos", segundo proclamou este Tribunal no REsp 60.665-9/SP. II - A vinculação entre o juízo e o banco conveniado como depositário judicial de valores é de natureza preponderantemente administrativa, e regida pelas normas do convênio, de sorte a evidenciar-se a impertinência da pretensão do depositário de discutir os índices de reajuste que lhe são impostos como se fora parte no processo. III - Nos casos de depósito judicial, a correção monetária de janeiro/91 deve ser calculada com base no IPC, sem ofensa alguma à legislação sobre planos econômicos. IV - Sendo a correção monetária mera atualização do valor da moeda, não representando acréscimo ou pena, a sua inclusão, na conta, porque apenas recompõe a diminuição patrimonial sofrida pelo credor, não representa inovação ao cálculo, donde a inocorrência da alegada preclusão. V - Não tendo o Tribunal enfrentando a matéria discutida no especial, impossível a sua análise, por falta de prequestionamento, nos termos do enunciado nº 282 da Súmula/STF.
Por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.