Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM POSTO DE COMBUSTÍVEL. ABALROAMENTO DE ESTRUTURA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação regressiva de ressarcimento de danos julgou procedente o pedido inicial para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 22.590,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde 18/01/2021 e juros pela taxa SELIC a partir da citação. Os apelantes pleiteiam a reforma da sentença, alegando ausência de culpa exclusiva e de nexo causal, bem como suposta omissão do posto de combustível quanto a medidas de segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a seguradora possui legitimidade para propor ação regressiva com fundamento no art. 786 do Código Civil; (ii) estabelecer se há responsabilidade civil solidária entre o condutor e o proprietário do veículo no caso concreto; (iii) determinar se a eventual culpa concorrente do posto de combustíveis afasta ou limita o direito de regresso da seguradora. III. RAZÕES DE DECIDIR A seguradora, ao efetuar o pagamento da indenização securitária à empresa segurada, sub-roga-se legalmente nos direitos do segurado contra o causador do dano, conforme dispõe o art. 786 do Código Civil, podendo propor ação regressiva até o limite do valor desembolsado. O boletim de ocorrência e os documentos juntados aos autos demonstram a dinâmica do sinistro e a responsabilidade pelo abalroamento da cobertura metálica do posto, causado por veículo de propriedade de Leandro Almeida de Lima e conduzido por Oreci da Silva Baleeiro. A alegação de ausência de sinalização adequada ou de medidas de proteção pelo posto segurado não é oponível à seguradora, pois eventual culpa concorrente de terceiros deve ser discutida em ação autônoma. A responsabilidade do proprietário do veículo é objetiva e solidária, ainda que não haja vínculo de preposição com o condutor, segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (REsp 577902/DF), tendo em vista o risco inerente à posse e uso do automóvel. O valor indenizatório encontra respaldo no comprovante de pagamento juntado aos autos e sua atualização monetária e incidência de juros foram fixadas em conformidade com a legislação aplicável (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, § 1º, do CC). A majoração dos honorários recursais para 12% sobre o valor da condenação atende ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, ressalvando-se os efeitos da gratuidade de justiça concedida ao segundo apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A seguradora que paga indenização securitária sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador do dano, nos termos do art. 786 do Código Civil. O proprietário do veículo responde de forma objetiva e solidária pelos danos causados em acidente de trânsito, ainda que o condutor não seja seu empregado ou preposto. Alegações de culpa concorrente de terceiro não podem ser opostas à seguradora em ação regressiva, devendo ser discutidas em ação própria. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 786, 389, parágrafo único, e 406, § 1º; CPC, arts. 85, § 11, e 240. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1872866/PR, Rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro (rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi), T4, j. 20.06.2022, DJe 24.06.2022; STJ, REsp 577902/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, T3, j. 13.06.2006, DJ 28.08.2006, p. 279.
Recurso desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.