Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO. REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPOSTAS FALHAS TÉCNICAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em , mantendo a regressão de regime do agravante, de aberto para habeas corpus semiaberto, em razão de descumprimento das condições do monitoramento eletrônico. 2. O agravante foi condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado, com progressão ao regime aberto e concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A regressão foi fundamentada na prática de falta grave, consistente em ultrapassagens reiteradas do perímetro de monitoramento e ausência de atendimento aos contatos da central de monitoramento. 3. A defesa sustenta que as violações decorreram de falhas técnicas no equipamento de monitoramento eletrônico, conforme documento técnico oficial, e pleiteia a cassação da decisão de regressão, a substituição por medidas menos gravosas ou a reanálise do requisito subjetivo para o livramento condicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se as violações do perímetro de monitoramento eletrônico, alegadamente causadas por falhas técnicas, configuram falta grave que justifique a regressão de regime; e (ii) saber se a prática de falta grave impede a concessão do livramento condicional, considerando o requisito subjetivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que violações do perímetro de monitoramento eletrônico durante a execução de pena em prisão domiciliar configuram falta grave, justificando a regressão de regime, independentemente de rompimento do dispositivo ou tentativa de evasão. 6. A análise de alegações de falhas técnicas no equipamento de monitoramento eletrônico não foi realizada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação direta pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 7. A prática de falta grave durante a execução da pena impede a concessão do livramento condicional, por ausência do requisito subjetivo, conforme entendimento consolidado do STJ. 8. A via do não é adequada para reexaminar o conjunto fático-probatório habeas corpus relativo ao preenchimento dos requisitos subjetivos para concessão de benefícios na execução penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de violações ao perímetro de monitoramento eletrônico durante a execução de pena em prisão domiciliar configura falta grave, justificando a regressão de regime. 2. A prática de falta grave durante a execução da pena impede a concessão do livramento condicional por ausência do requisito subjetivo. 3. A análise de alegações de falhas técnicas no monitoramento eletrônico deve ser realizada pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. 4. O não é a via adequada para reexaminar o conjunto fático-probatório habeas corpus relativo ao preenchimento dos requisitos subjetivos para concessão de benefícios na execução penal. Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, V; 50, VI; 118, I; 146-C, parágrafo único; 146-D; Código Penal, art. 83. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 983.163/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em STJ, RHC 135.013/PR, relator Ministro 9/4/2025; Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em STJ, AgRg no HC 1.001.055/SP, 2/2/202; relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "falta grave na execução penal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.