Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 1.036 do STF (julgamento de 03/11/2021)
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 4º, inciso V, expressão “e jurídicas” e § 6º, da Lei Complementar nº 80/1994, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 132/2009. 3. Atendimento de pessoas jurídicas pela Defensoria Pública. Possibilidade. 4. Capacidade postulatória do Defensor Público em razão de nomeação e posse no cargo. Constitucionalidade. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Por tudo isso, entendo que o preceito contido no art. 4º, § 6º, da LC nº 80/94 de que a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público (conforme a redação dada pela LC nº 132/2009) não deve ser lido de modo a excluir a necessidade de inscrição do defensor público nos quadros da OAB. A capacidade postulatória de que trata o preceito deve ser entendida como a capacidade para atuar na qualidade de defensor público, ou seja, para sua regular atuação institucional. Não obstante, não se dispensa a inscrição na OAB, a qual, inclusive, é condição para a inscrição no concurso e a nomeação para o cargo. Trata-se de interpretação que confere coesão e harmonia sistêmica entre a disciplina da Lei nº 8.906/94 e os estatutos que regem a Defensoria Pública, notadamente a LC nº 80/94, recentemente alterada pela LC nº 132/2009. Por fim, não há falar em vedado bis in idem ou submissão indevida dos defensores públicos a duplo regime disciplinar, na medida em que, ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União e às corregedorias previstas na LC nº 80/94, em seus respectivos campos de 22 Voto Vista ADI 4636 / DF atuação, compete instaurar e julgar processos disciplinares contra seus membros com fundamento nas infrações previstas nos estatutos próprios, o que não afasta a competência da OAB para apurar eventuais infrações à Lei nº 8.906/94 e ao Código de Ética da advocacia. […]
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Decisões da base.
Gabinete Ministro Gilmar Mendes
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