Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Valdeci de Sousa Silva contra sentença que, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada em face do Banco Santander S.A., reconheceu a inexistência de contratação referente ao contrato nº 183032946, determinou a suspensão dos descontos no benefício previdenciário e restituição simples dos valores cobrados indevidamente, mas condenou o autor e sua advogada, solidariamente, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa. O apelante requereu o afastamento da multa e a fixação de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se restou caracterizada a litigância de má-fé pelo ajuizamento simultâneo de ações relativas a contratos diversos; (ii) determinar se é cabível a indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contratação inexistente. III. RAZÕES DE DECIDIR A configuração da litigância de má-fé exige prova inequívoca de conduta dolosa, nos termos do art. 80 do CPC/2015, não se presumindo o dolo pelo simples ajuizamento simultâneo de ações autônomas envolvendo contratos distintos, sobretudo em se tratando de parte idosa, hipossuficiente e sem domínio técnico da sistemática processual. Inexistente qualquer elemento que comprove dolo processual ou prejuízo à parte contrária, deve ser afastada a multa por litigância de má-fé imposta ao autor e à sua advogada, em respeito ao exercício regular do direito de ação, constitucionalmente assegurado. A cobrança de valores em benefício previdenciário decorrente de contrato inexistente configura falha na prestação do serviço e ofensa a direito da personalidade, ensejando reparação por dano moral, que prescinde de prova específica ("in re ipsa"). A indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 revela-se proporcional e adequada, em consonância com os parâmetros adotados pela 3ª Câmara Especializada Cível do TJPI em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A configuração da litigância de má-fé exige a demonstração de dolo processual e prejuízo à parte contrária, não sendo suficiente o ajuizamento de múltiplas ações autônomas com causas de pedir distintas. A cobrança indevida em benefício previdenciário decorrente de contrato inexistente enseja reparação por danos morais, independentemente de prova específica do abalo sofrido. O valor de R$ 3.000,00 mostra-se adequado para compensar o dano moral sofrido por idoso submetido a descontos indevidos em sua aposentadoria, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CC, arts. 186, 927 e 944; CDC, arts. 6º, VI, e 14; CPC, arts. 80, 81 e 1.012, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 54 e 362; TJPI, ApCiv nº 0804172-17.2019.8.18.0031, Rel. Des. Ricardo Gentil, j. 25.11.2022; TJPI, ApCiv nº 2017.0001.013222-6, Rel. Des. José James Gomes Pereira, j. 23.06.2020; TJMS, ApCiv nº 0802134-57.2019.8.12.0012, Rel. Des. Vilson Bertelli, j. 27.07.2020. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801246-33.2022.8.18.0104 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 22/02/2026 )
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.