Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/06) – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COERENTE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO – AÇÕES DISTINTAS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – CONCURSO MATERIAL – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. Não há falar em absolvição dos delitos de tráfico de drogas e porte de arma de uso restrito quando há conjunto probatório robusto e coerente, alicerçado nos depoimentos testemunhais, que demonstra a materialidade e autoria do delito. No caso, o recorrente foi flagrado na modalidade "transportar" 1.365kg (mil, trezentos e sessenta e cinco quilos) de maconha, além de 1 (uma) pistola calibre 9x19mm, 2 (dois) carregadores de pistola 9x19mm, 50 (cinquenta) munições calibre .762 e 2 (dois) carregadores de fuzil calibre .762. A incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado exige o cumprimento cumulativo dos sus requisitos: primariedade, bons antecedentes, e ausência de elementos que indiquem dedicação a atividades ilícitas ou integração a organização criminosa. Na espécie, embora deva ser afastada a fundamentação que veda o benefício em razão de ação penal em curso, por estar em confronto com o Tema n. 1139 do STJ, os demais elementos, sopesados em conjunto, relativos à quantidade de droga, o acondicionamento sob caixas para frustrar a fiscalização, bem como a presença de armamento, carregadores e munições de diversos calibres, indicam a dedicação a atividades ilícitas. Ressalte-se que não há reformatio in pejus quando o Tribunal realiza a readequação dos fundamentos adotados na sentença para não reconhecer o tráfico privilegiado, uma vez que a benesse já foi afastada na origem. Incabível o reconhecimento do concurso formal próprio nos crimes de tráfico de drogas e porte de arma de fogo de uso restrito, em razão de as ações serem distintas e possuírem desígnios autônomos, sendo caso de concurso material, tal como reconhecido pelo juízo de primeiro grau, somando-se as penas nos termos do art. 69 do CP. Recurso desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.