Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 1124/STJ. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DA CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, em sede de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação do INSS para que revise o benefício, fixando o termo inicial dos efeitos financeiros a partir da citação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial dos efeitos financeiros deve ser fixado na data da citação ou na data do requerimento administrativo. III. Razões de decidir 3. O título executivo determinou que o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão seja fixado pelo Juízo da Execução de acordo com a tese a ser fixada no Superior Tribunal de Justiça no Tema n.º 1.124: “Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”. 4. Da análise dos autos verifica-se que a prova que implicou o reconhecimento da especialidade da atividade e, por conseguinte, ensejou a concessão do benefício previdenciário só foi produzida no curso da ação. 5. No caso, como foram utilizados dados contidos no laudo pericial judicial, apresentado no curso dos autos, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação, consoante Tema n.º 1.124 STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.913.152/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 6/11/2025; TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5002136-49.2026.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 11/06/2026, DJEN DATA: 18/06/2026; TRF 3ª Região, 8ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5000540-30.2026.4.03.0000, Rel. JUÍZA CONVOCADA VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 08/06/2026, DJEN DATA: 11/06/2026.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. É como voto. EMENTA Ementa: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO.
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8ª Turma · TRF3 · presidente: Toru Yamamoto
Composição: Toru Yamamoto (presidente); Ciro Brandani Fonseca; Denise Neves Abade; Silvia Maria Rocha; Therezinha Astolphi Cazerta.
Secretaria: UN3B - Subsecretaria Unificada B de Turmas da 3.ª Seção (8ª e 10ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Toru Yamamoto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.