Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
In casu, a espécie versa sobre contrato não incluído no elenco das leis especiais que admitem a capitalização. A propósito, os REsps 16.864-SP (DJ 29.3.93), 58.088- PE (DJ 25.11.96), 139.607-MG (DJ 15.12.97), 52.598-RS (DJ 29.6.98) e 178.367-MG (DJ 3.11.98), este último assim ementado: "Direitos comercial e econômico. Financiamento bancário. Capitalização mensal. Excepcionalidade. Inexistência de autorização legal. Recurso acolhido. I - Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei específica, a capitalização de juros se mostra admissível. Nos demais casos é vedada, mesmo quando pactuada, não tendo sido revogado pela Lei 4.595/64 o art. 4º do Decreto 22.626/33. II – O anatocismo, repudiado pelo verbete n. 121 da súmula do Supremo Tribunal Federal, não guarda relação com o enunciado n. 596 da mesma súmula". 4. Autorizado pelo art. 557,CPC, conheço parcialmente do recurso e, nessa parte, dou-lhe provimento para declarar a legalidade da pactuação de juros remuneratórios superiores a 12% a.a. Responderá o recorrido por 1/3 (um terço) das despesas processuais, arcando com os restantes 2/3 (dois terços) o recorrente, o qual responderá também por honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa dado à ação revisional, englobados ambos os feitos. Versando o recurso extraordinário apenas o tema da limitação constitucional dos juros, resta ele prejudicado(art. 543, § 1º,CPC). P.I. Brasília, 27 de novembro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.