Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial (art. 105, III, "a", da CF/88), objetivando a análise, por esta Corte, de afronta aos arts. 17, I e II, 18, caput e § 2º, e 333, I, do CPC. O Colegiado a quo constatou a litigância de má-fé, justificando: "a embargada executa sobre a mesma dívida vários supostos garantidores, utilizando-se do artifício de manejar várias execuções, somente mencionadas por iniciativa dos embargantes"; e condenou a litigante de má-fé ao pagamento de indenização correspondente a 10% sobre o valor da causa. Ocorre que entender de maneira diversa, ou seja, no sentido da inexistência de má-fé ou de prejuízo a justificar a indenização, implica, necessariamente, revolvimento do material fático-probatório acostado aos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ (REsp nº 241.109/BA, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ de 1.7.2004). Em relação ao ônus da prova, com propriedade, decidiu o Tribunal Estadual: "Era ônus da embargada discriminar detalhadamente, se correspondentes, as garantias, a diferentes débitos, nos documentos em execução". Com efeito, a embargada, na condição de autora da execução, tem o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito. Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo, nos termos do art. 34, VII e XVIII, do RISTJ. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, DF, 11 de outubro de 2006. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI Relator
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O STJ Ag 729.306 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.