Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E DE TRÂNSITO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE CNH DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação e manteve sentença concessiva de mandado de segurança. A controvérsia decorre da cassação de Carteira Nacional de Habilitação definitiva emitida após o término do período de permissão para dirigir, em razão de infração de trânsito cometida anteriormente. A habilitação definitiva foi expedida em 02.01.2025. Posteriormente, foi lançada restrição administrativa que resultou na cassação do documento, sem demonstração da instauração de procedimento administrativo específico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a Administração Pública pode desconstituir Carteira Nacional de Habilitação definitiva regularmente expedida, com fundamento em infração cometida durante o período de permissão para dirigir, sem prévia instauração de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR A expedição da CNH definitiva pela própria Administração Pública consolidou situação jurídica na esfera do administrado, não se tratando de mera expectativa de direito. A revisão de ato administrativo reputado ilegal não dispensa a observância das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O art. 265 do CTB exige processo administrativo para aplicação de penalidades que impliquem restrição ou supressão do direito de dirigir, com garantia de defesa ao administrado. A hipótese não se confunde com a negativa originária de concessão da habilitação definitiva, pois houve efetiva emissão da CNH, utilização regular do documento por vários anos e posterior desconstituição unilateral do ato administrativo. A ausência de procedimento administrativo específico para oportunizar impugnação da medida de cassação viola os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. O agravo interno não apresentou elementos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se à reprodução de argumentos já examinados. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A desconstituição de Carteira Nacional de Habilitação definitiva regularmente expedida exige prévia instauração de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. 2. A revisão de ato administrativo pela Administração Pública não afasta a observância das garantias constitucionais do devido processo legal. 3. A cassação de CNH definitiva sem procedimento administrativo específico viola os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CTB, arts. 148, § 3º, e 265; CPC, art. 1.021, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 726.842/SP; STJ, AREsp nº 1.020.939/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, DJe 13.05.2019.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público e Coletivo · TJMT · presidente: Mário Roberto Kono de Oliveira
Composição: Mário Roberto Kono de Oliveira (presidente); Maria Aparecida Ferreira Fago; Wesley Sanchez Lacerda.
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.