Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, acolhem-se parcialmente os Embargos Declaratórios de iniciativa da Contribuinte, a fim de sanar as contradições apontadas, esclarecendo que o prazo prescricional referente ao aproveitamento de créditos do ICMS é de cinco anos, contados da propositura da Medida Cautelar de Protesto Judicial em 8.6.2005, nos termos do Decreto 20.910/1932. 15. Publique-se. Intimações necessárias. 16. Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos Agravos Internos de fls. 1.187/1.205 e 1.251/1275. Brasília (DF), 11 de abril de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
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O STJ AREsp 471.109 é citado por 22 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EDcl em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa