Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, sustentando que não há necessidade de reexame fático, apenas valoração das provas, e reiterou a tese de violação dos arts. 507 e 509 do CPC, além de divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC e pela Súmula n. 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não foi impugnada de forma específica e fundamentada, conforme exigido pelos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo interno deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida para ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp n. 1.964.122/SP, relator . Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.