Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAMEEmbargos de Declaração opostos diante de acórdão que deu parcial provimento a recurso apelatório em Ação de Responsabilidade Civil c/c com Danos Morais e Materiais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODeterminar se houve omissão e contradição no acórdão embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Não demonstrados quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, não se acolhem os embargos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento, sendo certo que a existência de pronunciamento contrário aos interesses da parte não implica em negativa de vigência a dispositivos legais ou convencionais, não cabendo a oposição dos embargos com o intuito de rediscutir matérias já decididas e rebatidas, por mero descontentamento da parte com o deslinde da causa.IV. DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.“1. A mera discordância quanto ao deslinde da causa não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não autorizando a oposição de embargos de declaração.”Jurisprudência relevante citada: TJGO, 3ª Câm. Cív., AC 5744516-28.2022.8.09.0051, rel. Des. Gilberto Marques Filho, j. em 14/05/2024, DJe de 14/05/2024.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; STJ, Súmula 303. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 5766272-11.2023.8.09.0067COMARCA: GOIATUBAEMBARGANTE: NEVITON RAMALHO ANDRADEEMBARGADO: ITAÚ UNIBANCO S/ARELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAMEEmbargos de Declaração opostos diante de acórdão que deu parcial provimento a recurso apelatório em Ação de Responsabilidade Civil c/c com Danos Morais e Materiais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODeterminar se houve omissão e contradição no acórdão embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Não demonstrados quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, não se acolhem os embargos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento, sendo certo que a existência de pronunciamento contrário aos interesses da parte não implica em negativa de vigência a dispositivos legais ou convencionais, não cabendo a oposição dos embargos com o intuito de rediscutir matérias já decididas e rebatidas, por mero descontentamento da parte com o deslinde da causa.IV. DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.“1. A mera discordância quanto ao deslinde da causa não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não autorizando a oposição de embargos de declaração.”Jurisprudência relevante citada: TJGO, 3ª Câm. Cív., AC 5744516-28.2022.8.09.0051, rel. Des. Gilberto Marques Filho, j. em 14/05/2024, DJe de 14/05/2024.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; STJ, Súmula 303. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 5766272-11.2023.8.09.0067COMARCA: GOIATUBAEMBARGANTE: NEVITON RAMALHO ANDRADEEMBARGADO: ITAÚ UNIBANCO S/ARELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA
ACORDAM os componentes da Primeira Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer os embargos declaratórios e os rejeitar
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.