Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF6 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUISITO SOCIOECONÔMICO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. TEMA Nº 1.124 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. A autarquia requer a fixação do termo inicial em 03/12/2021, data da juntada do segundo estudo socioeconômico 2. Recurso adesivo interposto pela parte autora ante a ausência de condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Requer a fixação da verba honorária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir o termo inicial do benefício assistencial; e (ii) verificar o cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O primeiro estudo socioeconômico, realizado em 18/05/2017, em período próximo ao requerimento administrativo, afastou a existência de vulnerabilidade social. 5. O segundo estudo, juntado em 03/12/2021, constatou situação socioeconômica diversa, com redução da renda e do patrimônio, endividamento e dificuldades para custear despesas familiares. 6. Ausente prova de que a vulnerabilidade constatada em 03/12/2021 já existisse na data do requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado naquela data, conforme o Tema nº 1.124 do STJ. 7. A ausência de fixação de honorários na sentença deve ser suprida. A verba deve corresponder a 10% das parcelas vencidas até a data da sentença, observada a Súmula nº 111 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Recursos providos.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e ao recurso adesivo da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal Klaus Kuschel
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.