Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO. DOSIMETRIA. PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA DE PENA REFERENTE À TENTATIVA PARA O GRAU MÁXIMO. PATAMAR DE 1/3 COMPATÍVEL COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença, que, alicerçada na decisão condenatória dos jurados, fixou-lhe a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática de homicídio privilegiado tentado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 A questão consiste em saber se a fração de diminuição da pena decorrente da tentativa de homicídio deve ser aplicada no patamar máximo, considerando o iter criminis percorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso em análise, o laudo pericial atesta o efetivo perigo de vida corrido pela vítima, gravemente lesionada a golpes de faca (arma branca) na região paresternal infraclavicular esquerda, região torácica lateral esquerda e na face anterior do terço proximal da coxa esquerda, em virtude da perfuração torácica ter atingido víscera intracavitária, demandando a internação hospitalar do vitimado pelo período de quase 10 (dez) dias. 4. Na espécie, considerando que praticados todos atos de execução inerentes ao tipo, cujo resultado naturalístico pretendido somente não ocorreu por circunstâncias alheia à vontade da incriminada, de rigor a aplicação da fração minorante à razão de 1/3 (um terço). IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.