Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Mandado de Segurança. 2. Recusa do juiz mais antigo (art. 93, II, "d", da Constituição). 3. Procedimento de caráter eleitoral, com a presença, em situação de igualdade, do impetrante (juiz mais antigo) e outros magistrados menos antigos. Inadmissibilidade, haja vista que o Texto Constitucional exige um processo de votação em que seja examinado, exclusivamente, o nome do juiz mais antigo. 4. Deferimento parcial da ordem para determinar que seja realizado, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, novo procedimento de escolha do magistrado que ocupará a vaga aberta com a aposentadoria de Desembargadora Federal, de modo que o nome do juiz mais antigo seja submetido, separadamente, ao exame dos membros daquele Tribunal
O Tribunal concedeu a segurança, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Falou pelo impetrante o Dr. João Luiz Bernardes, e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Walter do Carmo Barletta. Plenário, 11.12.2002. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. a da Re dpi. Dr. Geraldo Brindeiro. W 2./ mn Libótro: TRELO Coordênador STF 102002
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Decisões da base.
Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.