Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
DECISÃO MANTIDA. RAZÕES DE DECIDIR. ART. 186 DO CC E 293 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO. ENUNCIADO 283 DA SÚMULA DO STF. CESSÃO DE CRÉDITO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. REGISTRO. NOTIFICAÇÃO. CIÊNCIA. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem não conheceu do pedido da agravante por inépcia, nos termos do art. 515 do CPC, fundamento único da controvérsia que não foi combatido pela agravante. Incidência do enunciado 283 da Súmula do STF. 2. A ausência de notificação da cessão de crédito não torna a dívida inexigível. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1379074/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 04/09/2013) Com efeito, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, qual seja o de que "a ausência da notificação não é suficiente à declaração de inexistência da dívida comprovadamente cedida e inadimplida" encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial dominante desta Corte, o que enseja a aplicação do óbice da Súmula 83/STJ à pretensão recursal ora em análise. Saliente-se, por oportuno, que o alcance do mencionado óbice não se restringe aos recursos fundamentados na alínea "c" do permissivo constitucional, abrangendo, outrossim, aqueles fundados na alínea "a" do inc. III do art. 105 da CF/88. 2. Do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 25 de agosto de 2014. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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O STJ REsp 1.464.190 é citado por 44 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.