Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Legislação infraconstitucional. Lei nº 9.096/95 (art. 22-A). Direito processual. Ação de decretação de perda de mandato eletivo na hipótese de expulsão de filiado. Interesse de agir. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Conforme declinado no aresto do TSE, com base na interpretação da Lei nº 13.165/15, a qual inseriu na Lei nº 9.096/95 o art. 22-A, a causa de pedir da ação de perda de mandato é a desfiliação, sem justa causa, do detentor do cargo eletivo por iniciativa do filiado, segundo o disposto no art. 21 da Lei nº 9.096/95, não sendo cabível a ação na hipótese em que a extinção do vínculo partidário decorra de seu cancelamento após a expulsão. 2. Alterar as conclusões do acórdão combatido relativas às condições da ação ' em especial o interesse de agir para a propositura de ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária ' demandaria análise de matéria essencialmente infraconstitucional, providência incompatível com a via do recurso extraordinário. Precedentes. 3. O reforço argumentativo de que a discussão veiculada nas razões do apelo nobre residiria em ofensa frontal e direta ao art. 17, § 1º, da Constituição Federal não afasta tais conclusões, pois, caso houvesse tal violação, seria indireta ou reflexa, o que escapa à devolutividade restrita e aos limites do recurso extraordinário. 4. Agravo regimental não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ofensa reflexa à constituição", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.