Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 149, §2º, I, DA CRFB. ART. 5º DA LEI 10.637/02 E ART. 6º DA LEI 10.833/03. PIS-PASEP. COFINS. RECEITAS DECORRENTES DO TRANSPORTE INTERNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 759.244 (Tema 674 da Repercussão Geral), assentou que a imunidade do art. 149, § 2º, I, da CF/1988 é objetiva. 2. A expressão "receitas decorrentes de exportação", prevista no art. 149, §2º, inciso I, da Constituição da República, abrange o frete pago pelo transporte, até a saída do país, das mercadorias vinculadas à exportação, nos termos do decidido pelo STF nos Embargos de Divergência no Ag Reg no RE nº 1.367.071.
decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da impetrante
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRF4 · presidente: Maria de Fátima Freitas Labarrère
Composição: Maria de Fátima Freitas Labarrère (presidente); Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia; Rômulo Pizzolatti.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.