Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. DIFERENÇA CONCEITUAL E TÉCNICA. INSTRUMENTO DE MANDATO. PODERES GERAIS. VIABILIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A citação é o ato pelo qual se chama o réu para integrar a relação processual, permitindo-lhe exercer o contraditório e a ampla defesa, enquanto a intimação é a comunicação dirigida às partes, advogados ou terceiros interessados para ciência de atos, decisões ou prazos processuais. 2. A existência de procuração dando poderes gerais para os mandatários atuarem em juízo ou fora dele em nome da terceira interessada dispensa a necessidade de intimação pessoal dela para a oposição de embargos de terceiro. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.