Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO. LEGISLAÇÃO LOCAL REVOGADA. INCIDÊNCIA LIMITADA A JANEIRO E FEVEREIRO DE 2022. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que afastou a incidência do escalonamento remuneratório previsto em lei municipal no cálculo das diferenças decorrentes do piso nacional do magistério. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a legislação municipal autoriza a repercussão do piso entre os níveis da carreira; e (ii) definir o período de incidência do escalonamento após a revogação da norma. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O título coletivo admite a repercussão do piso quando houver previsão na legislação local, conforme o Tema 911, do Superior Tribunal de Justiça. 4. A lei municipal estabelecia percentuais entre os níveis da carreira. Sua aplicação não viola a coisa julgada, mas deve limitar-se ao período de vigência da norma. 5. A revogação não alcança as diferenças constituídas em janeiro e fevereiro de 2022, mas impede a manutenção do escalonamento nos meses posteriores. Não há direito adquirido à forma de composição da remuneração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e parcialmente provido. Agravo de instrumento parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A repercussão do piso nacional do magistério entre os níveis da carreira depende de previsão em legislação local e limita-se ao período de vigência da norma. 2. A revogação da norma não alcança as diferenças constituídas anteriormente, mas impede sua aplicação prospectiva. 3. A apuração das diferenças efetivamente devidas compete ao juízo do cumprimento de sentença.”
Agravo interno conhecido e parcialmente provido. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.