Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 178, 195 E 1102A DO CPC. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO-CONFIGURADO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 247/STJ. DESNECESSIDADE DE O BACEN INTEGRAR A LIDE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa ao artigo 535, II do CPC, quando o acórdão apresentou os fundamentos nos quais apoiou as convicções que o levaram a decidir a lide. 2. Não foram prequestionados os artigos 178,195 e 1102a do CPC, ditos infringidos, e nem ficou configurado o dissídio pretoriano alegado a viabilizar, neste ponto, o conhecimento do recurso especial. 3. Nos termos do enunciado n. 247 deste STJ "o contrato de abertura de crédito em conta corrente acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória". Improcedentes, pois, as assertivas de impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir. 4. O fato de a instituição financeira, à época da propositura da demanda, estar sob regime de liquidação extrajudicial, sob intervenção do Banco Central, não lhe tira a personalidade jurídica e nem faz o interventor responsável por seu ativo ou passivo, tampouco retira a competência da justiça estadual para apreciação do litígio. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não-provido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.