Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e lucros cessantes, declarando a rescisão contratual e condenando o autor ao pagamento de custas e honorários. O apelante argui, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, devido ao julgamento antecipado da lide e indeferimento de prova oral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Definir se o julgamento antecipado da lide, com o indeferimento da prova oral requerida pelo autor, caracteriza cerceamento de defesa, notadamente em razão de a própria sentença ter reconhecido controvérsia fática quanto às circunstâncias posteriores à recuperação do veículo e ter julgado parte dos pedidos improcedente por insuficiência de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Compete ao magistrado determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir apenas as diligências inúteis ou protelatórias (CPC/2015, arts. 369 e 370). 2. O pedido de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do autor foi indeferido sob a premissa de que os elementos nos autos seriam suficientes para o deslinde da causa, o que motivou o julgamento antecipado do mérito. 3. A sentença, contudo, reconheceu expressamente controvérsia fática entre as partes sobre a responsabilidade pela retirada do veículo e concluiu pela ausência de prova segura da conduta atribuída à requerida e dos lucros cessantes. 6. Há incompatibilidade entre a premissa de suficiência probatória adotada para o indeferimento da dilação probatória e a conclusão da sentença, que julgou improcedente parte dos pedidos por insuficiência de provas em fatos que a instrução oral poderia esclarecer. 7. A prova testemunhal postulada era pertinente à matéria que foi considerada não comprovada, o que caracteriza cerceamento de defesa. IV. TESES. 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide que indefere a produção de prova oral sob o fundamento de suficiência do acervo documental e, posteriormente, julga improcedente parte dos pedidos por insuficiência de provas quanto a fatos controvertidos que a prova obstada poderia esclarecer. 2. Verificada a incompatibilidade entre a premissa adotada para o indeferimento da instrução probatória e aquela utilizada para a solução do mérito, impõe-se a cassação da sentença e o retorno do feito à origem para reabertura da fase instrutória. V. DISPOSITIVO. Apelação cível conhecida e provida. Sentença cassada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 355, I, 369, 370 e 487, I. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, AC nº 5676286-26 e AC nº 5873375-28. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita APELAÇÃO CÍVEL Nº 5982503.91.2024.8.09.0036 COMARCA DE CRISTALINA APELANTE : ANDRÉ DE OLIVEIRA APELADA : ASS. NOROESTE MINEIRA APOIO TRAN. RODOVIÁRIO RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Apelação cível conhecida e provida. Sentença cassada.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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