Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. INDÍCIOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. TEMA N. 1.198/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DO ACORDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 83 E 182/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de impugnação das razões da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ firmado no Tema repetitivo n. 1.198, que permite ao juiz exigir documentos em casos de indícios de litigância abusiva. Assim, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da caracterização de litigância de má-fé, demanda o reexame de fatos e provas, providência incabível diante do teor da Súmula n. 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.