Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – CONCESSÃO DE LIMINAR PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de concessão da tutela provisória para despejo do imóvel em discussão. 2. Será concedida liminar para desocupação de imóvel alugado desde que prestada caução, no valor equivalente a três (3) meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de garantias (art. 59, § 1º , inc. IX, da Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991 – Lei do Inquilinato). 3. A notificação premonitória não é exigível nos casos de ação de despejo por falta de pagamento. 4. No caso, mantida a decisão que concedeu a liminar para a desocupação do imóvel em discussão, visto que preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela provisória. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.