Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – SEGURO DE VIDA – INCAPACIDADE INEXISTENTE – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – IMPROCEDÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a ocorrência de cerceamento de defesa; e b) no mérito, se é devida a indenização prevista na apólice do seguro de vida para hipótese de invalidez permanente. 2. Nos termos do artigo 371, do Código de Processo Civil/15, o Juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas. No caso, inexiste qualquer deficiência no Laudo Pericial. Preliminar rejeitada. 3. Se a prova pericial atesta que não há invalidez ou incapacidade, não será devida a indenização securitária, pois a apólice cobre as hipóteses de invalidez permanente por acidente. 4. Insta salientar que, mesmo que não houvesse a referida prova pericial, vale anotar que não há nos autos qualquer outra prova que apresente uma conclusão técnico-especializada e taxativa no sentido de haver a invalidez. 5. Assim, não havendo outras provas capazes de desconstituírem o laudo pericial, inevitável se concluir pela improcedência do pedido inicial. 6. Se a questão posta à apreciação já foi satisfatoriamente enfrentada, torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre todos os pontos e dispositivos alegados no recurso ou nas Contrarrazões. 7. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.