Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . DECISÃO LIMINAR DE HABEAS CORPUS DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o contra decisão liminar habeas corpus do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de impetrado contra decisão do relator habeas corpus que, em requerido a tribunal superior, habeas corpus indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a agravante exerceria papel de destaque na organização criminosa, sendo responsável por funções relevantes para o êxito dos ilícitos, como a disponibilização de sua conta bancária pessoal e a utilização de empresa de fachada, da qual consta como sócia-administradora, para o recebimento dos valores provenientes das fraudes praticadas, situação excepcionalíssima que, consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, não recomenda a substituição da prisão preventiva por domiciliar. 4. Agravo regimental improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "súmula 691 do stf", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.