Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – OMISSÃO – SANADA – ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS DO SÓCIO FALECIDO PARA EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SOCIEDADE ENQUANTO NÃO LIQUIDADA – EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Não houve no acórdão ora embargado manifestação quanto ao fundamento de que ainda está pendente a liquidação das cotas da sociedade, existindo omissão a ser sanada. 2. Enquanto não liquidada a sociedade na forma do art. 1.028 do Código Civil, os herdeiros não possuem interesse jurídico para exigir da empresa ou de seu administrador a prestação de contas, pois a substituição do finado sócio não decorre automaticamente da abertura da sucessão. 3. Assim, os sucessores aquinhoados com as cotas sociais podem preferir a liquidação das cotas herdadas ou expressar opção pelo ingresso na sociedade, que somente se formaliza mediante alteração do contrato social. Enquanto não formalizada a substituição do sócio falecido pelos sucessores, estes não adquirem a condição de sócios, daí sua ilegitimidade para exigir prestação de contas da administração. 4. Admitindo-se o prosseguimento desta demanda, poderá ser formado título executivo judicial via decisão teratológica, através da qual poderão ser exigidos créditos por aqueles ilegítimos que não são efetivamente credores. 5. Embargos acolhidos com efeitos infringentes, de modo a sanar a omissão em relação ao argumento apresentado no agravo de instrumento e dar-lhe provimento para reformar a decisão agravada de modo a declarar extinto o processo materializador da ação de prestação de contas em questão, devido à ilegitimidade ativa dos autores/agravados. Por consequência, os autores deverão arcar com o pagamento das custas e honorários que arbitro em 12% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes, de modo a sanar a omissão em relação ao argumento apresentado no agravo de instrumento e dar-lhe provimento para reformar a decisão agravada de modo a declarar extinto o processo materializador da ação de prestação de contas em questão, devido à ilegitimidade ativa dos autores/agravados
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.