Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. SELO ONEROSO. HONORÁRIOS DO PERITO. TEMA 1061 STJ. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO EVIDENCIADA A PROBABILIDADE DO DIREITO AUTORAL. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I-Conforme determina o artigo 300 do CPC, o deferimento da tutela de urgência necessita do atendimento cumulativo dos requisitos de probabilidade do direito perquirido e perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. II- o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela Agravante encontra respaldo na disposição contida no artigo 99 do CPC. III- Quanto à modulação dos efeitos com relação à expedição de alvará para eventual levantamento de valores, verifico que a decisão recorrida encontra-se lastreada no art. 98, §º 5º do CPC e no art. 2º da Recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (RECOM-CGJ – 62018). IV- Lado outro, em relação à excepcionalidade do benefício em relação aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que possa ser solicitada naqueles autos, o entendimento exarado pelo juízo a quo merece reparos, sobretudo à luz do entendimento firmado pelo STJ. V- Tema Repetitivo 1061 do STJ que determina: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC. arts. 6º, 369 e 429, II)”. VI- Agravo conhecido e parcialmente provido
VI- Agravo conhecido e parcialmente provido
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.