Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – ALEGADA PREVENÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO JUGADOR (AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE AS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR) – INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA – COMPETÊNCIA AFASTADA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRELIMINAR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONFIGURAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – DOCUMENTOS DIGITALIZADOS – CÓPIA – APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL – DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO É certo que os agravos de instrumento de n. 1415742-12.2019.8.12.0000 e 1404629-22.2023.8.12.0000 foram julgados sob a relatoria de membro da 4ª Câmara Cível. Porém, aqueles recursos e este foram interpostos contra decisões prolatadas em autos diversos (0801423-28.2019.8.12.0020; 0800253-79.2023.8.12.0020 e 0800975-55.2019.8.12.0020), cujas partes, pedidos ou a causas de pedir são distintas, não havendo o que se falar em conexão ou continência, e, por conseguinte, em prevenção. O objeto da exceção de pré-executividade cinge-se às questões referentes aos pressupostos processuais, legitimidade de parte e interesse de agir, bem como àquelas referentes aos caracteres do título executivo, quais sejam, certeza, liquidez e exigibilidade, desde que haja prova pré-constituída dos fatos trazidos pelo excipiente, não se admitindo, portanto, dilação probatória, o que se vê nos autos, pois a tese de necessidade de juntada de via original independe de maiores incursões. E, por fim, conclui-se que é desnecessária a apresentação do original ou de cópia autenticada da cédula de crédito bancária que instrui a inicial, uma vez que se presumem verdadeiros os documentos trazidos pelas partes, cabendo ao adverso impugnar especificamente o seu teor ou autenticidade, do que o executado não se desincumbiu.
AJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – DOCUMENTOS DIGITALIZADOS – CÓPIA – APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL – DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.