Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
aplicando, em conseqüência, a multa de 1%(um por cento) do valor da causa, arrimando-se, para isso, no art. 538, parágrafo único, CPC. Com razão a Turma julgadora. Não havia, efetivamente, qualquer omissão a ser sanada e o teor dos declaratórios não denota, outrossim, intuito de prequestionamento, uma vez que a controvérsia já havia sido tratada no julgamento da apelação, ainda que contrariamente aos interesses do autor. Esta Corte tem jurisprudência firme no sentido de que, para fins de prequestionamento, basta que o tema seja tratado pelas instâncias ordinárias, não sendo necessária a menção numérica do dispositivo de lei. Em conclusão, não havia necessidade, nem utilidade, para a oposição dos embargos de declaração. 3. Pela mesma razão não houve negativa de prestação jurisdicional, porquanto a Turma Julgadora decidiu suficientemente a controvérsia, expondo os fundamentos que embasaram a conclusão pela inépcia da petição inicial. 4. No mais, é de concluir-se pela deficiente fundamentação da petição inicial Com efeito, o autor não apontou em que consistiriam as contas a serem apresentadas, nem sequer indicou quais as cobranças realizadas pelo réu, que teriam restado sem prestação. Em suma, a deficiência da inicial, além de evidente, impedia o exercício pleno de defesa. 5. À vista do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, não conheço do recurso. P.I. Brasília, 28 de maio de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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O STJ REsp 510.916 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.