Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA – LEI N.º 8.009/1990 – IMPENHORABILIDADE – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO BEM DE FAMÍLIA – NATUREZA DO BEM QUE IMPEDE A PENHORA DE COTA-PARTE DA EXECUTADA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – OBRIGAÇÃO DO EMBARGADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Se as provas dos autos demonstram que o bem penhorado é o único encontrado em nome da parte e que serve de moradia para a entidade familiar, impõe-se reconhecer a natureza de bem de família e, consequentemente, a sua impenhorabilidade. II. A caracterização do bem de família impede que ocorra a constrição da cota parte da executada. III. Conforme precedentes do STJ "A resistência, por parte do embargado, ao pedido de liberação da penhora determina, se ao final vencido, sua condenação nas verbas de sucumbência, ainda que tenha o embargante dado causa ao gravame" (REsp n.º 655.717/RS).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.