Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO NA APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR. CONTRADIÇÃO AO ENTENDIMENTO DO PRÓPRIO ÓRGÃO JULGADOR E DA RELATORIA VÍCIOS AUSENTES. INTUITO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Não há nenhum elemento do julgado atacado a ser sanado através dos presentes aclaratórios, pois além de não demonstrar nenhuma das hipóteses legais de cabimento, o embargante traz a rediscussão da matéria, demonstrando um mero inconformismo com o posicionamento adotado por esta Câmara, vez que contrário aos seus anseios. II. Ademais, não é correta a afirmação da embargante sobre a contrariedade na aplicação da tese firmada no IRDR e com decisões prolatadas por este órgão, porquanto cada caso é analisado concretamente, à luz de suas particularidades, não havendo falar-se em conclusões jurídicas idênticas para casos diametralmente opostos, especialmente quando a formalização do negócio jurídico é comprovada e não há vício de informação no instrumento, que foi devidamente assinado pelas partes. III. Além de arrimado em falsas premissas, o recurso não deve ser acolhido porque, segundo os tribunais, com destaque para o STJ, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJe 22/8/2013). IV. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.