Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE – AFASTADAS – MÉRITO – JUROS REMUNERATÓRIOS – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – TARIFA DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO VEÍCULO – LEGALIDADE – COBRANÇA DE SEGURO - AUSÊNCIA DE VENDA CASADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE 1 - Quando se trata de impugnação à justiça gratuita, o ônus da prova compete ao impugnante. Não tendo o impugnante trazido quaisquer elementos de prova sobre a capacidade financeira da parte autora, não há razão apta a ensejar a revogação do benefício anteriormente concedido. 2 - O recorrente demonstrou satisfatoriamente os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença, cumprindo assim com o requisito da dialeticidade. Preliminares rejeitadas. 3 - Não há abusividade nos juros remuneratórios quando a taxa contratada não é significativamente superior à divulgada pelo Banco do Central do Brasil, para a modalidade de operação de crédito. 4 - A cobrança de Tarifa de Cadastro é legal, desde que cobrada uma única vez e no início da relação jurídica contratual. É válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com a Avaliação de bem, Cadastro e com o Registro do contrato, ressalvadas: a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. 5 - Não há falar em nulidade da contratação ou em venda casada do financiamento vinculado à adesão ao seguro, se não há prova do condicionamento do negócio. 6 - Contrato celebrado em 09/09/2022. Repetição do indébito em dobro, conforme modulação de efeitos do Tema 929 do STJ. 7 – Recurso conhecido e provido em parte.
7 – Recurso conhecido e provido em parte
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.