Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO SOB RUBRICA: "CONTRIBUIÇÃO SINAB" (SINDICAL). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTIGO 114, INCISO II, CF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 51, INCISO II, LEI Nº 9.099/95). RECURSO NÃO CONHECIDO (ARTIGO 932, III, CPC). SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Recurso Inominado por restar prejudicado
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.