Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º DO CP) – NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL – AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS (ART. 226 DO CPP) – TEMA 1.258 DO STJ – NULIDADE RECONHECIDA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ELEMENTOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES DE PROVA – CONVERSA INFORMAL ENTRE O CONDUTOR DO VEÍCULO E OS INVESTIGADORES – IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS CORRÉUS – CELULAR SUBTRAÍDO DEVOLVIDO PELO RECORRENTE EM LOCAL INFORMADO AOS INVESTIGADORES – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE CONTRA O PARECER. Na esteira do Tema 1.258 do STJ, o reconhecimento de pessoas, ou fotográfico, deve observar os procedimentos descritos na legislação processual penal. Nos autos, há a informação de que o reconhecimento pessoal ocorreu em delegacia, mas apenas foram apresentados os supostos autores para reconhecimento das vítimas. Além disso, não há qualquer documento que reduza a termo o reconhecimento realizado. Nulidade do ato que deve ser reconhecida, por omissão de formalidade que constitua elemento essencial, nos moldes dos arts. 563 e 564, IV, do CPP. Todavia, a nulidade do reconhecimento não contamina o restante do conjunto probatório, formado por elementos autônomos e independentes, aptos a demonstrar a autoria. Após a abordagem do veículo Gol branco, descrito pelas vítimas, o condutor do veículo Nikson, em conversa informal com os policiais, indicou os demais corréus e detalhou a dinâmica do crime. A partir dessas informações, foram realizadas diligências que lograram a localização dos coautores e a recuperação de parte dos bens subtraídos. Embora o apelante não tenha sido encontrado na primeira diligência, os policiais conseguiram contatá-lo por telefone, ocasião em que ele informou o local onde havia deixado um dos celulares, que foi efetivamente apreendido. Essa sequência de fatos, corroborada pelos depoimentos das vítimas em juízo, que confirmaram a abordagem violenta, as agressões e a subtração dos aparelhos, forma conjunto probatório de autoria e materialidade suficiente para manter a condenação do apelante pelo crime de roubo majorado. Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.