Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – APONTAMENTO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FUNDAMENTO LEGAL – REQUISITO IMPRESCINDÍVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 202, III, DO CTN E ART.2º, §5º, III, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80) – NULIDADE DA CDA – VERIFICADA – AFETAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO Da análise da Certidão de Dívida Ativa que embasa a execução fiscal, observa-se que não foram integralmente preenchidos os requisitos obrigatórios do termo de inscrição. Embora conste o número do processo administrativo de que se originou o crédito, não há o fundamento legal, de modo que não resta demonstrada a lisura do título. Tal fato também obsta a garantia da ampla defesa, uma vez que somente com a possibilidade de acesso ao fundamento legal que justifica a exação é que seria assegurada à parte executada a plenitude de impugnação do débito, com o devido processo legal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.