Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO EM FAIXA DE PEDESTRES. ÓBITO DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE NULIDADE POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL E VÍDEO DO ACIDENTE SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA (ARTS. 355, I, 370 E 371 DO CPC). PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCLUSÃO DE TERCEIROS NO POLO PASSIVO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE HOSPITAL E MUNICÍPIO. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA (ARTS. 338 E 339 DO CPC). RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CULPA PELO ACIDENTE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. DESCABIMENTO. MUDANÇA INADVERTIDA DE FAIXA DE ROLAMENTO SEM SINALIZAÇÃO OU DESACELERAÇÃO. ATROPELAMENTO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES. INOBSERVÂNCIA DA PRIORIDADE DE PASSAGEM (ARTS. 70 E 85 DO CTB). CONDUTA IMPRUDENTE DO RÉU CONFIGURADA COMO CAUSA PRIMÁRIA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. PLEITO REJEITADO. MÉRITO. NEXO DE CAUSALIDADE. ALEGAÇÃO DE FALHA NO ATENDIMENTO HOSPITALAR E OMISSÃO DE CUIDADOS. IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL CADAVÉRICO CONCLUSIVO. ÓBITO DECORRENTE DE POLITRAUMATISMO E CHOQUE HIPOVOLÊMICO DIRETAMENTE CAUSADOS PELO ATROPELAMENTO. AUSÊNCIA DE ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. PLEITO REJEITADO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO OFENSOR. RENDA COMPROMETIDA E GASTOS ELEVADOS COM MEDICAÇÃO. QUANTUM REDUZIDO. PLEITO ACOLHIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos · TJSC · presidente: Guilherme Nunes Born
Composição: Guilherme Nunes Born (presidente); Adriana Mendes Bertoncini; Humberto Goulart da Silveira; Adriana Lisboa (convocado).
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.