Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 620 DO CPP. OMISSÃO INEXISTENTE. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. ALEGAÇÕES FINAIS GENÉRICAS. PREJUÍZO CONCRETO DEMONSTRADO NA ORIGEM. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional (arts. 619 e 620 do CPP) quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma fundamentada, enfrentando as teses essenciais para o deslinde da causa, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. O reconhecimento de nulidade por deficiência de defesa técnica exige a demonstração de prejuízo concreto (Súmula n. 523 do STF). No caso, a Corte de origem, soberana na análise dos fatos, consignou que a peça de alegações finais resumiu-se a um único parágrafo genérico e que tal precariedade resultou em efetivo prejuízo ao réu, condenado a pena elevada sem o devido contraditório substancial. 3. Para desconstituir a conclusão do Tribunal seria imprescindível a quo o reexame da matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.