Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ÁUDIO UNILATERAL. PERÍCIA NÃO REQUERIDA. INEXIGIBILIDADE DOS DESCONTOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. 1. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do STJ, sendo cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, quando demonstrada a hipossuficiência do consumidor. 2. A mera juntada de arquivo de áudio, desacompanhado de requerimento de perícia técnica para aferição de autenticidade, não configura prova idônea da contratação, mormente diante da ausência de pedido nesse sentido na fase instrutória. 3. Não demonstrada a validade da contratação do seguro, são inexigíveis os descontos efetuados na conta bancária do consumidor, devendo a seguradora proceder à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. Presentes os requisitos legais, configurado o dano moral, diante da cobrança indevida incidente sobre verba de natureza alimentar, sendo razoável o valor de R$ 2.000,00 fixado a título de compensação. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. DECISÃO TERMINATIVA 1.
Recurso conhecido e desprovido
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.