Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE COM EFETIVAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS JÁ AUTORIZADOS – INSURGÊNCIA DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS – INDEVIDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM RELAÇÃO À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – CADEIA DE FORNECEDORES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Na esteira do que dispõem os arts. 7º, parágrafo único; e 25, §1º,do Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis pelos eventuais danos causados ao consumidor. De outro lado, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a administradora de benefícios responde solidariamente pelos danos causados pela operadora de planos de saúde. II – Ainda que a administradora de benefícios não possua ingerência imediata sobre a operadora de plano de saúde, não podendo efetivar a reativação do plano indevidamente suspenso, não há que se falar na exclusão da responsabilidade desta pelo cumprimento da tutela de urgência, já que a administradora continua responsável por assegurar a obtenção de resultado prático equivalente em favor do consumidor, nos termos do que dispõem os arts. 84, do Código de Defesa do Consumidor, e 497, do Código de Processo Civil.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.