Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA REVISIONAL. PEDIDO DE CONHECIMENTO. INCABÍVEL. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo Interno manejado contra decisão monocrática que não admitiu Revisão Criminal proposta com o objetivo de anular condenação por tráfico de drogas e causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/06, sob a alegação de nulidade na ordem de colheita da prova. II. Questão em discussão: (i) saber se a reclamação revisional se amolda às hipóteses legais de cabimento, notadamente quando fundada em suposta contrariedade ao texto expresso de lei por inversão da ordem do interrogatório; e (ii) saber se a matéria revisional não configura mera reiteração de teses já apreciadas e definitivamente julgadas pela instância competente. III. Razões de decidir: É inviável conhecer de ação revisional que tem como pretensão a mera discordância com o que foi decidido, sob pena de se admitir um segundo recurso, o que é inadmissível pelo disposto no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo Agravo conhecido e desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.