Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de restituição em dobro e indenização por danos morais, em que a parte autora alega ter sido vítima de descontos indevidos referentes a empréstimo pessoal não contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia versa sobre (i) a regularidade da contratação do empréstimo pessoal; (ii) a responsabilidade do banco pelos danos materiais e morais sofridos pela parte autora, diante da contratação; e (iii) a restituição em dobro dos valores descontados, com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco apelado não se desincumbiu de seu ônus probatório ao não apresentar o contrato ou qualquer documento que demonstrasse a adesão da parte autora ao empréstimo, resultando na nulidade do negócio jurídico. 4. A responsabilidade do banco é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido. ____________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 14, 42, § 1º.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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